terça-feira, 13 de janeiro de 2015

MORTE E EXISTÊNCIA

A morte no contexto de um ciclo de vida

Platão: “É a separação entre a alma e o corpo” (Fedon, 64c)

Plotino: “Se a vida e a alma existem depois da morte, a morte é um bem para a alma porque esta exerce melhor sua atividade sem o corpo. E, se com a morte a alma passa a fazer parte da Alma Universal, que mal pode haver para ela?” (Enn. I, 7, 3)

Schopenhauer: “A morte é comparável ao pôr-do-sol, que representa, ao mesmo tempo, o nascer do sol em outro lugar” (Die Welt, I, 28).

A morte considerada como o fim de um ciclo de vida

Marco Aurélio: Considerava a morte como um repouso ou cessação das preocupações da vida: “Na morte está o repouso dos contragolpes dos sentidos, dos movimentos impulsivos que nos arrastam para cá e para lá como marionetes, das divagações de nossos raciocínios, dos cuidados que devemos ter com o corpo” (Recordações, VI, 28).

Leibniz: “Não se pode falar de geração total ou de morte perfeita, entendida rigorosamente como separação da alma. O que nós chamamos de geração sem desenvolvimentos e acréscimos, e o que chamamos de morte são involuções e diminuições” (Monad., § 73). Com a morte a vida diminui e desce para um nível inferior ao da apercepção ou consciência, para uma espécie de “aturdimento”, mas não cessa (Principes de la nature et de la grâce, 1714, § 4).

Hegel: “A inadequação do animal à universalidade é sua doença original e germe inato da morte. A negação desta inadequação é o cumprimento de seu destino” (Enc., § 375).

Bíblia: Trata a morte como pena do pecado original (Gn., II,17; Rm, V, 12).

Tomás de Aquino: A morte, a doença e qualquer defeito físico decorrem de um defeito na sujeição do corpo à alma. E assim como a rebelião do apetite carnal contra o espírito é a pena contra o pecado dos primeiros pais, também o são a morte e todos os defeitos físicos” (S. Th., II, 2, q. 164, a.1).

A morte considerada como possibilidade existencial

A morte não é um acontecimento particular, situável no início e no término de um ciclo de vida do homem, mas uma possibilidade sempre presente na vida humana, capaz de determinar as características fundamentais desta.

Dilthey: “A relação que caracteriza de modo mais profundo e geral o sentido de nosso ser é a relação entre vida e morte, porque a limitação da nossa existência pela morte é decisiva para a compreensão e avaliação da vida” (Das Erlebnis und die Dichtung, 5ª ed., 1905, p. 230).

Jaspers: A morte, expressa no conceito de situação-limite é uma “situação decisiva, essencial, que esta ligada à natureza humana como tal e é inevitavelmente dada como o ser finito” (Psychologie der Weltanschauugen, 1925, III, 2; trad. it., p. 266; cf. Phil., II, pp 220 ss.).

Heidegger: “A morte, como fim do ser-aí (Dasein), é a sua possibilidade mais própria, incondicionada, certa e, como tal, indeterminada e insuperável” (Ser e Tempo, § 52). “A morte nada oferece para o homem realizar e nada que possa ser como realizada atual. Ela é a possibilidade da impossibilidade de toda relação, de todo existir” (ibid., § 53).

Abbagannano: A morte é a nulidade possível das possibilidades do homem e de toda a forma do homem” (Structura dell'esistenza, 1939, § 98; cf. Possibilità e libertà, 1956, pp. 14 ss.).

Merleau-Ponty: O sentido da morte é a “contingência do vivido ” , “a ameaça perpétua para os significados eternos em que este pensa expressar-se por inteiro” (Structure du comportement,1942, IV, II, § 4).

Dignidade da pessoa: Atualmente o problema da morte está no centro do debate da bioética, que trata da redefinição da morte (não mais entendida como morte cardíaca, mas como morte cerebral) e a liga ao problema da dignidade da pessoa (questão da obstinação terapêutica, da retirada de órgãos, da eutanásia).

Hans Jonas: Indicando o direito de morrer, ele afirma que o homem tem “o direito de tomar posse da própria morte na consciência da sua iminência (portanto não apenas na consciência abstrata da
mortalidade” (Il Diritto di morire, trad. it., 1991, p. 28). Tudo isso em nome da “autêntica vocação da medicina” no sentido de que “a tutela da medicina tem a ver com a integridade da vida ou pelo menos com a situação na qual ela seja ainda desejável” (p. 49).


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