quinta-feira, 21 de maio de 2020

NA MINHA RUA




Na minha rua se vendia manuê
E cambo de peixe que carregavam
Os pescadores do rio,
Os sonhadores no frio
Das madrugadas do Igaraçu,
Os armadores de tarrafas e anzóis,
Os pecadores nas redes e lençóis
Nas noitadas com as mulheres
Da munguba e dos arrebóis.

Na minha rua não tinha calçamento
E cuscuz lá também se vendia.
Se era de arroz ou de milho
Quem se importa, meu filho?
No desenho da areia molhada
A meninada da rua, faminta,
Disputando a vitória no "finca"
São os ganhos no jogo da vida
De uma vida-criança que brinca.

Na minha rua não tinha esgoto
E nem bueiro, só tinha areia
Areia fina do aterro,
A inocência nem vê o erro
Do descaso dos meus dez anos
Na minha rua eu jogava bola
Não tinha fome, nem coca-cola
Tinha o campinho do benvindão
Eu nem lembrava se tinha escola.

Na minha rua não tinha dengue
E nem mosquito, isso eu não via.
Brincava à toa, 
Lá na lagoa
Da quarenta que se chamava
Lá se assentava, água salobra 
Se via o pato, tempo de sobra 
Se via o sapo e o peixe-mussum 
Que eu pensava que era cobra.


Na minha rua a gente brincava
Passava o tempo e nem se notava
A pobreza à volta.
Lembranças soltas,
Trago comigo a leveza daqueles dias, 
Da rua que o tempo fez afastar
Memória minha, vem afagar!
Não troco a rua daqueles tempos
Pela rua de hoje que há.

À minha rua, eu creio, ainda
Quem sabe um dia poder voltar,
Na rua do tempo,
Nas ondas do vento,
 Não a rua do espaço,
Pois que lá ela está,
Mas, que possa, o poeta sonhar,
Nessa terna lembrança 
De nela brincar.

segunda-feira, 18 de maio de 2020

MÃE, O QUE É?

Mãe é um facho da luz de Deus em nossas vidas; 
é o sinal mais evidente da existência do incomensurável amor! 
Enquanto houver mãe, haverá amor; 
enquanto houver amor, haverá esperança; 
enquanto houver esperança, haverá fé na humanidade e no mundo criado por Deus!

Mãezinha, sei que estás tendo um feliz dia das mães, pois majestosamente foi e continua sendo uma mãe maravilhosa, pois vivendo hoje no coração de Deus, apenas a lembrança do teu amor, atenção e carinho tornam os teus filhos pessoas melhores! 
Te amo, mãe, hoje e por toda a eternidade! ❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️🙏🙏🙏🙏🙏🙏 Infinitos beijos! 😘😘😘😘😘😘😘😘

sábado, 16 de maio de 2020

O QUE É FILOSOFIA?


Perguntar acerca do que seja o objeto da ciência que se estuda não pode encontrar espaço mais adequado do que na filosofia. Só o estudante de filosofia é capaz de indagar-se constantemente acerca da definição da ciência da qual se ocupa. O estudante de qualquer outra área do conhecimento se o fizer, estará filosofando.


Aliás, como se sabe, filosofar não é prerrogativa apenas de quem estuda filosofia. Filosofar é ínsito à natureza do ser humano. SER humano é PENSAR. Não se pode SER humano sem PENSAR. PENSAR, categoricamente, é próprio do existir humano.


Mas, afinal, o que é esse PENSAR FILOSÓFICO? 


Minha definição: Pensar filosoficamente é cutucar, racionalmente, os limites da conhecimento posto. Portanto, para mim, filosofar não é fazer o trivial, pois este já foi pensado, mas enveredar por uma senda na abóbada do intelecto, proveniente de uma fresta causada pela teimosia do ser humano em autoconhecer-se, a buscar insistentemente pelo sentido de tudo, pelo significado das coisas e da vida. Filosofar é extasiar-se diante do indecifrável, do inefável, do indescritível, do inexplicável, dos fenômenos que se mostram absurdos e, diante disso, buscar respostas racionais.


A filosofia é o instrumento para o filosofar. Por convenção, sabe-se quando, histórica e geograficamente, nasceu a filosofia. Pela história da filosofia sabe-se até quem foi o primeiro filósofo e sua primeira especulação; impossível, no entanto, é dizer quem foi o último filósofo, ou melhor, quem está sendo, neste exato momento, o filósofo e qual é a sua causa.


Enfim, o que é filosofia? Não posso ter outra definição, senão a de que a  filosofia é vida e filosofar é viver, é respirar, é se sentir gente, é se autoconhecer e se afirmar existencialmente.


Filosofia, o que é isto? filosofar, o que é isto?


Ora, filosofar é perguntar o que é isto!


Sou filósofo!

sexta-feira, 15 de maio de 2020

O SERVIDOR PÚBLICO DOADOR DE SANGUE: O limite entre o elogio e a reprimenda disciplinar



Desde a Lei nº 1.075, de 27/03/1950 é garantido ao servidor público civil, militar ou autárquico, voluntariamente apresentar-se como doador sangue aos estabelecimentos públicos que mantém Banco de Sangue, o que, ex vi lege, também lhe é assegurado o direito ao registro de elogio em seus assentamentos funcionais, bem como a respectiva dispensa do ponto no dia em que ocorrer a doação.
A importância do instituto merece destaque, sobre o qual não se deve olvidar o merecido respeito, fato considerado relevante quando se busca na história as suas razões propedêuticas.

A referida norma, já septuagenária, originou-se com a apresentação do Projeto de Lei nº 216/19491, de autoria do Deputado Federal Lima Cavalcanti, UDN/PE, cuja ementa já assinalava a justificativa das “providências de estímulo aos bancos de sangue”. Tal iniciativa parlamentar refletia a demanda latente que havia na década de 40, quando a hemoterapia começava a ser vista como especialidade médica e que exigia, no Brasil, a instituição de Bancos de Sangue2.

As doações de sangue, à época, decorriam do apelo aos parentes dos doentes, ou através de contrapartida remuneratória, o que, ainda assim, não supria as necessidades médicas e demonstrava a urgente necessidade do incentivo à doação voluntária, para a construção de um patrimônio comum a toda a coletividade, dada a “singularidade do sangue como recurso terapêutico”.

A Lei nº 10.205/2001, que regulamenta dispositivo constitucional (§ 4º, art. 199/CF) estabelece, em seu artigo 14, os princípios norteadores relativos à doação de sangue, dentre os quais se destacam:
  • A voluntariedade;
  • A gratuidade;
  • A solidariedade humana e compromisso social; e
  • A proibição da comercialização do sangue.
Segundo informações da Agência Brasil3, “A cada bolsa de sangue doada, até quatro vidas podem ser salvas no país, segundo estatísticas do Ministério da Saúde”. Isso não é pouca coisa, considerando o fato de que, no Brasil, de acordo com o Conselho Federal de Medicina - CFM4, “a cada 60 minutos, em média, pelo menos cinco pessoas morrem vítimas de acidente de trânsito”.

Mais adiante, o CFM também informa que “ (…) os acidentes de trânsito (…) deixaram mais de 1,6 milhão de feridos nos últimos dez anos, constituem um grave problema de saúde pública e que provoca sobrecarga nos serviços de assistência, em especial nos prontos-socorros e nas alas de internação dos hospitais. (…) Segundo a análise do CFM, a cada hora, em média, cerca de 20 pessoas dão entrada em um hospital da rede pública de saúde com ferimento grave decorrente de transporte terrestre”.

A tais acidentes de trânsito que vitimizam muitos brasileiros, somam-se tantos outros gravames e doenças que recorrem aos hospitais, que emergencialmente necessitam de sangue para sua recuperação, como Câncer, que de acordo com o Instituto Nacional do Câncer – INCA, citado pelo Instituto Oncologia5 o país “deverá registrar 625 mil novos casos de câncer para cada ano no triênio 2020/2022”.

Segundo recente reportagem veiculada pela Folha de São Paulo6, em meio à pandemia do coronavírus, os bancos de sangue do país estão quase zerados o que, prima facie, demonstra e justifica a importância e o cuidado que se deve ter no trato com a matéria em comento.

Por óbvio e indiscutível é direito do servidor público ser doador de sangue, como também, por corolário, também o é ao elogio que, na qualidade de doador voluntário, traz para si a benemerência tão cara nos dias de hoje, onde a solidariedade, conturbada pela ganância desenfreada e pelo nefasto egoísmo desagregador e solipsista, definha-se a segundo plano ou simplesmente é delegada para a responsabilidade do Estado paternalista.

Ocorre que o Estado é pessoa jurídica e como tal não doa sangue, coisa que somente é possível às pessoas fazê-lo. Não obstante, o Estado, para fazer valer a política pública do incentivo à doação, deve começar fazendo o dever de casa, ou seja, estimulando os próprios servidores para que voluntariamente doem sangue, utilizando-se do instituto do elogio nos assentamentos funcionais do servidor e do abono da falta no dia da doação.

A administração pública, notadamente os setores correcionais, diante do impasse causado pelo direito do servidor público tornar-se doador de sangue e, com isso, ter que se ausentar do serviço comprometendo a regular prestação do serviço público, tem-se esforçado ante o desafio de identificar a situação-limite entre a conduta digna de elogio e a conduta passível de reprimenda disciplinar.
Verifica-se, de fato, em observação empírica, que alguns servidores realmente utilizam dos direitos decorrentes à doação de sangue para não ter que comparecer ao local de trabalho no dia da doação. Isso tem gerado certo constrangimento nos gestores públicos, que não sabe como lidar com o assunto, e muitas vezes encaminham para a área correcional a apuração de possível desvio de finalidade, em face das ocorrências em que servidores, de forma reiterada, se afastam do trabalho para doar sangue.
O tema é melindroso complexo e de difícil solução, pois exige da banca correcional expertise e instrumentos de aferição nem sempre disponíveis.

A Portaria Nº 1587, de 04/02/2016, art. 37, do Ministério da Saúde estabelece que:
A frequência máxima admitida é de 4 (quatro) doações anuais para o homem e de 3 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais, que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico do serviço de hemoterapia.
§ 1º O intervalo mínimo entre doações deve ser de 2 (dois) meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres”.
A objetividade temporal definida para a doação de sangue (4 doações anuais para homens e 3 para mulheres) sinaliza para um parâmetro e facilita a vida do gestor público que, respaldado nesse quantum, poderá, em tese, dadas as circunstâncias concretas, negar os benefícios.

Casos particulares como dos servidores que desempenham suas tarefas em regime de plantão e escala de revezamento, considerando ainda os fatores como o número escasso de servidores na unidade, podem tornar mais grave a situação da ausência do servidor, ainda que ele tenha se ausentado por um motivo justo e louvável.

É o caso, por exemplo, dos servidores que atuam em postos de vigilância (área da segurança pública) ou postos de cuidado (área de emergência e saúde), onde muitas vezes o serviço é prestado por poucos servidores, ou apenas um servidor, e a falta de um poderá comprometer indelevelmente o interesse público e causar graves prejuízos e transtornos à sociedade, talvez ainda maior do que a falta de sangue. Nesses casos, a ausência de um servidor em seu posto de serviço poderá causar graves danos coletivos, em favor do atendimento ao interesse de menor monta.

Evidentemente que “casos concretos” devem ser analisados como “casos concretos’, com suas sutilezas e especificidades. Por isso, deve-se exigir dos gestores públicos a justa medida na análise de todas as variantes do problema e aplicar a solução mais adequada, mister quando se trata de casos em que se requer a reprimenda disciplinar.

Verifica-se que alguns órgãos exigem de seus servidores o prévio aviso quando forem doar sangue, fato que, corriqueiramente, ocorre no início do dia. Acontece que esse prévio aviso nem sempre é possível que ocorra, como nos acasos de emergência ou de um parente que se encontra hospitalizado e requer uma doação urgente e imediata, não sendo possível a comunicação prévia.
Nesses casos, não é razoável tal exigência quando nem mesmo o doador sabe se tal doação irá se efetivar, em decorrência de múltiplos fatores que não dependem de sua vontade, como, por exemplo, o não funcionamento dos equipamentos dos hemocentros ou a falta dos requisitos pessoais e clínicos para a doação de sangue, etc.

Nesses casos fortuitos, inevitavelmente recairá sobre o servidor o ônus de arcar com o prejuízo da falta, caso não consiga realizar a doação e apresentar o respectivo comprovante à Administração.
Ainda nesse jaez, cumpre salientar que em caso de qualquer falta injustificada ao serviço, ao servidor poderá ser imputada apenas o corte na folha de ponto, medida essa meramente administrativa, cuja incidência disciplinar só ocorrerá nos casos de abandono de cargo (Ausência por 30 dias consecutivos) ou inassiduidade habitual (Ausência por 60 dias, interpoladamente).

Em se tratando da falta ocorrida em função da doação de sangue, se a Lei não exige a prévia comunicação para faltas não justificadas, quanto menos exigirá para faltas justificadas. A justificativa que, a nosso ver, prescinde de prévia comunicação, será o próprio documento que ensejou o afastamento, não devendo à Administração acrescer à Lei, em detrimento do administrado, o que ela não disse.

Desta feita, não é razoável exigir que o servidor faça prévia comunicação à chefia quando da doação voluntária de sangue, quando a própria lei que instituiu o direito à folga assim não o disse. Não cabe à Administração legislar através de elucubrações interpretativas.

Por outro lado, a tentativa de reparar entraves relacionados ao planejamento operacional, como os problemas logísticos decorrentes da falta de recursos humanos e lotação de não devem servir de aporte para justificar, pura e simplesmente, a denegação do direito do servidor de apresentar-se como doador voluntário de sangue. Nem tanto ao mar, nem tanto à terra!

A sabedoria está no meio, e os gestores públicos devem a ela moldar seus atos, de modo a que, melhorando o planejamento dos serviços públicos, não deixe faltar os recursos necessários para o atendimento do interesse público, seja na prestação do serviço, seja na garantia da doação de sangue.


REFERÊNCIAS:

1 CÂMARA DOS DEPUTADOS. PL 216/1949. Projeto de Lei.Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=173282, acessado em 15/05/2020.
2 BANCOS DE SANGUE NO BRASIL. Disponível em: https://www.institutohoc.com.br/bancos-sangue-brasil.html acesso em 15/05/2020.
3 VILELA, Pedro Rafael. Só doação regular de sangue mantém estoques, diz ministério. Agência Brasil, 2019. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2019-11/so-doacao-regular-de-sangue-mantem-estoques-diz-ministerio acesso em 15/05/2020.
4 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28254:2019-05-22-21-49-04&catid=3 Acesso em 15/05/2020.
5 INSTITUTO ONCOLOGIA. Estimativas de Câncer no Brasil. Disponível em: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/estimativas-no-brasil/1705/1/
6 BANCOS DE SANGUE NO BRASIL ESTÃO QUASE ZERADOS EM MEIO A CORONAVÍRUS; VEJA COMO DOAR. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/03/em-meio-a-crise-do-coronavirus-bancos-de-sangue-estao-quase-zerados-diz-governo-de-sp.shtml
7 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 158/2016. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2016/prt0158_04_02_2016.html acesso em 15/05/2020.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

O RESULTADO NÃO FILOSÓFICO DA APATIA

Alfred Adler


"É o indivíduo que não está interessado no seu semelhante quem tem as maiores dificuldades na vida e causa os maiores males aos outros. É entre tais indivíduos que se verificam todos os fracassos humanos"



Alfred Adler 
(Viena7 de fevereiro de 1870 — Aberdeen28 de maio de 1937
Ele foi um psicólogo austríaco fundador da psicologia do desenvolvimento individual. 
Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Alfred_Adler



Segundo Houaiss (2001): 
"para os céticos e os estoicos, estado de insensibilidade emocional ou esmaecimento de todos os sentimentos, alcançado mediante o alargamento da compreensão filosófica;"estado da alma não suscetível de comoção ou interesse, insensibilidade, indiferença". 

Segundo Abbagnano (2007):
"Esse termo significa propriamente insensibilidade, mas no uso filosófico antigo designou o ideal moral dos cínicos e dos estoicos, isto é, indiferença em relação a todas as emoções, o desprezo por elas" 


REFERÊNCIAS:

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: martins Fontes, 2007.


HOUAISS, Antônio e VILAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

SCHOPENHAUER: A CÁTEDRA DO PESSIMISMO FILOSÓFICO

Arthur Schopenhauer


"A vida é um movimento como pêndulo entre o sofrimento e o tédio"

Schopenhauer
(Filósofo alemão. ⛤Danzig, 22/02/1788 / ⍏Frankfurt, 21/09/1860)


Que se faça justiça, Schopenhauer foi um grande filósofo!

"Ele acreditava no amor como meta de vida, mas não acreditava que tivesse algo a ver com a felicidade. Era apenas a vontade cega e irracional que todos os seres têm de se reproduzirem, dando assim continuidade à vida e, por conseguinte, ao sofrimento. A sensação de felicidade que o amor traz é apenas o interrompimento temporário do querer, a fuga de uma dor imposta pela vontade.
Para Schopenhauer, somente o sofrimento é positivo, pois se faz sentir com facilidade, enquanto que aquilo ao qual chamamos felicidade é negativo, pois é a mera interrupção momentânea da dor ou tédio, sendo estes últimos a condição inerente à existência. Considerava esse impulso de reprodução, esse 'gênio da espécie', tão forte como o medo da morte, daí que muitos amantes arriscam a vida e a perdem obedecendo a esse desejo". 



"A modéstia é a humildade de um hipócrita que pede perdão por seus méritos aos que não tem nenhum"

Sartre

"A solidão é a sorte dos espíritos excepcionais"

Sartre


"Nós somos aquilo que fazemos com o que fazem de nós"

Sartre

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

EXPERIÊNCIA, CONHECIMENTO E DIÁLOGO




Afinal, como adquirimos conhecimento?

Existem ideias inatas? 

Ou o que se sabe é apreendido através das nossas experiências?

Em quem devemos acreditar, em Descartes (Ideias inatas) ou Locke (Tábua Rasa)?

Por mais elucubrações teóricas que se possa fazer devo admitir que sou mais propenso às ideias de Locke. Afinal, por experiência própria, eu só sei de fato aquilo que de fato experimentei!

Portanto, penso que as ideias não estão prontas, somos sim como que folhas de papel em branco (evidentemente essa condição ocorre quando ainda estamos no útero de nossas mães) em que os fenômenos da experiência imprime estímulos e cria conhecimento.

A partir do momento em que sofremos o primeiro estímulo (químico e/ou físico) passamos a conhecer em que mundo nós estamos. São as primeiras reações químicas e/ou físicas que nos fazem começar o aprendizado desta vida. Somos seres essencialmente emocionais, visto que o aprendizado eficiente se dá quando a emoção está imbuída no processo. Só aprendemos aquilo que sentimos!

Portanto, aprender é sentir, é envolver-se emocionalmente com algum estímulo externo ou interno.

Isso é o que nos faz um SER ÚNICO. Cada um tem a sua própria experiência, teve os seus próprios estímulos, as suas próprias emoções, tudo num envolto num determinado lugar e tempo. Cada fenômeno marcou indelevelmente a formação de nosso ser e de nossa maneira de pensar.

Logo, somos o que aprendemos; somos o que experimentamos. As leis da razão e da lógica são apenas meios de compreender, organizar e enclausurar o modo de ser que é essencialmente incompreensível, organizável ou enclausurável.

Por isso deveríamos conhecer os limites dessa diferença substancial de cada ser e estabelecer as melhores formas de convivência e tolerância entre as pessoas que, por natureza, são essencialmente diferentes entre si. 

Qualquer atitude de alguém, instituição ou ideologia que pretenda fazer com que todos sejam, ajam ou pensem iguais deve ser de pronto repelida, pois que reflete o que de mais malévolo possa ocorrer com uma pessoa, pois que atenta frontalmente contra a sua natureza.

O mais aplicável diante da necessidade de convivência deve ser o exercício do DIÁLOGO, ou seja, tentar estabelecer as bases para a construção da razão (logos) a partir da diferença (dia). 

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

O SER


O que é o ser?

Para Kant, o SER não é um predicado real, isto é, um conceito de uma coisa que poderia ser acrescentado ao conceito de coisa.

Enfim, o ser é definido (precisa ser definido?) por si mesmo ou por seu atributo? Eis o que discute a Ontologia, disciplina nascida do útero da filosofia.

Na verdade, desde Platão e Aristóteles que a filosofia tenta apresentar uma distinção entre as coisas individuais e seus atributos. No mundo da experiência, os atributos são fundamentais para se distinguir uma coisa, como por exemplo a altura, o peso, as dimensões, etc. Mas será que isso é realmente fundamental para se estabelecer um critério de diferenciação das coisas?

Para Platão, as coisas fundamentalmente reais prescindem da compreensão de seus atributos, uma vez que a coisa verdadeira é definida pelo que ele chamou de "formas", que são tipos de coisas ideais, eternas e imutáveis que estão fora da mundo da experiência. Isso fez com que as "formas" sejam realmente a essência das coisas e tudo o que for suscetível à experiência só é real na medida em que participa da "forma".

Aristóteles, fiel aluno de Platão honrou a filosofia discordando de seu mestre, na medida em que alegou que o pensamento de professor não tinha nada a ver. Para ele a coisa considerada em si, no mundo mesmo da experiência, que ele chamou de substância, é o que realmente interessa para se compreender a coisa. Ou seja, para Aristóteles as substâncias não dependem das "formas" ou de seus atributos; pelo contrário, os atributos é que dependem de que as substâncias os possuam. 

Essa foi somente uma primeira discussão sobre a realidade das coisas. A partir daqui as coisas começam a esquentar, onde começam a aparecer na filosofia a discussão sobre a natureza das substâncias, surgindo um incrementado debate ontológico com questões sobre a natureza do ser, donde as discussões navegavam entre os monistas, os dualistas, os pluralistas, os materialistas, os idealistas, etc.

Mas isso será tema para as próximas postagens!

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

MORTE E EXISTÊNCIA

A morte no contexto de um ciclo de vida

Platão: “É a separação entre a alma e o corpo” (Fedon, 64c)

Plotino: “Se a vida e a alma existem depois da morte, a morte é um bem para a alma porque esta exerce melhor sua atividade sem o corpo. E, se com a morte a alma passa a fazer parte da Alma Universal, que mal pode haver para ela?” (Enn. I, 7, 3)

Schopenhauer: “A morte é comparável ao pôr-do-sol, que representa, ao mesmo tempo, o nascer do sol em outro lugar” (Die Welt, I, 28).

A morte considerada como o fim de um ciclo de vida

Marco Aurélio: Considerava a morte como um repouso ou cessação das preocupações da vida: “Na morte está o repouso dos contragolpes dos sentidos, dos movimentos impulsivos que nos arrastam para cá e para lá como marionetes, das divagações de nossos raciocínios, dos cuidados que devemos ter com o corpo” (Recordações, VI, 28).

Leibniz: “Não se pode falar de geração total ou de morte perfeita, entendida rigorosamente como separação da alma. O que nós chamamos de geração sem desenvolvimentos e acréscimos, e o que chamamos de morte são involuções e diminuições” (Monad., § 73). Com a morte a vida diminui e desce para um nível inferior ao da apercepção ou consciência, para uma espécie de “aturdimento”, mas não cessa (Principes de la nature et de la grâce, 1714, § 4).

Hegel: “A inadequação do animal à universalidade é sua doença original e germe inato da morte. A negação desta inadequação é o cumprimento de seu destino” (Enc., § 375).

Bíblia: Trata a morte como pena do pecado original (Gn., II,17; Rm, V, 12).

Tomás de Aquino: A morte, a doença e qualquer defeito físico decorrem de um defeito na sujeição do corpo à alma. E assim como a rebelião do apetite carnal contra o espírito é a pena contra o pecado dos primeiros pais, também o são a morte e todos os defeitos físicos” (S. Th., II, 2, q. 164, a.1).

A morte considerada como possibilidade existencial

A morte não é um acontecimento particular, situável no início e no término de um ciclo de vida do homem, mas uma possibilidade sempre presente na vida humana, capaz de determinar as características fundamentais desta.

Dilthey: “A relação que caracteriza de modo mais profundo e geral o sentido de nosso ser é a relação entre vida e morte, porque a limitação da nossa existência pela morte é decisiva para a compreensão e avaliação da vida” (Das Erlebnis und die Dichtung, 5ª ed., 1905, p. 230).

Jaspers: A morte, expressa no conceito de situação-limite é uma “situação decisiva, essencial, que esta ligada à natureza humana como tal e é inevitavelmente dada como o ser finito” (Psychologie der Weltanschauugen, 1925, III, 2; trad. it., p. 266; cf. Phil., II, pp 220 ss.).

Heidegger: “A morte, como fim do ser-aí (Dasein), é a sua possibilidade mais própria, incondicionada, certa e, como tal, indeterminada e insuperável” (Ser e Tempo, § 52). “A morte nada oferece para o homem realizar e nada que possa ser como realizada atual. Ela é a possibilidade da impossibilidade de toda relação, de todo existir” (ibid., § 53).

Abbagannano: A morte é a nulidade possível das possibilidades do homem e de toda a forma do homem” (Structura dell'esistenza, 1939, § 98; cf. Possibilità e libertà, 1956, pp. 14 ss.).

Merleau-Ponty: O sentido da morte é a “contingência do vivido ” , “a ameaça perpétua para os significados eternos em que este pensa expressar-se por inteiro” (Structure du comportement,1942, IV, II, § 4).

Dignidade da pessoa: Atualmente o problema da morte está no centro do debate da bioética, que trata da redefinição da morte (não mais entendida como morte cardíaca, mas como morte cerebral) e a liga ao problema da dignidade da pessoa (questão da obstinação terapêutica, da retirada de órgãos, da eutanásia).

Hans Jonas: Indicando o direito de morrer, ele afirma que o homem tem “o direito de tomar posse da própria morte na consciência da sua iminência (portanto não apenas na consciência abstrata da
mortalidade” (Il Diritto di morire, trad. it., 1991, p. 28). Tudo isso em nome da “autêntica vocação da medicina” no sentido de que “a tutela da medicina tem a ver com a integridade da vida ou pelo menos com a situação na qual ela seja ainda desejável” (p. 49).